União estável como aliança matrimonial: o casamento pertence a Deus e não ao Estado
Introdução União estável é assim definida no Código Civil brasileiro, em seu art. 1.723: Art. 1.723 — É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Quando ainda trabalhava como diretor do departamento de […]
